quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Eleições 2018: saiba o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral de rua


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Começa nesta quinta-feira o período para campanha e propaganda eleitoral nas ruas para os candidatos que concorrerão nas Eleições 2018. Neste ano a campanha é mais curta, de 45 dias, metade do que era a duração até as eleições de 2014.
Já a propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que inicia em 31 de agosto.
Principais propagandas permitidas
— Propaganda por meio de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda o limite legal
— Utilização de bandeiras ao longo de vias públicas (desde que móveis, das 6h às 22h, e que não dificultem o bom andamento de pessoas e veículos)

— Distribuição de material gráfico de campanha
— É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meios de propaganda somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8h às 22h, até a véspera das eleições
— Caminhada, carreata e passeata (até as 22h do dia que antecede a eleição)
— Propaganda paga em jornais e reprodução na internet do jornal impresso
— Propaganda na internet, desde que não paga, exceto o impulsionamento de conteúdos contratado por partidos, coligações, candidatos e seus representantes
Principais propagandas proibidas
— Propaganda em sites de pessoas jurídicas e sites de órgãos oficiais
— Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor
— Realização de showmício e eventos assemelhados para promoção de candidatos e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral

— Propaganda via telemarketing;
— Propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos
— Placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados
Outras orientações podem ser encontradas no Manual de Propaganda Eleitoral ou na Cartilha de Propaganda Eleitoral, publicações elaboradas pelo TRE-SC que reúnem as normas legais sobre a propaganda nas Eleições 2018.
Fonte: nscDC

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