Servidores do Procon são condenados a mais de 11 anos de prisão por corrupção passiva
O coordenador e o assessor jurídico da Turma Recursal do Procon-PB, respectivamente André Herbert Cabral Borsa e Rodolpho Cavalcanti Dias, foram condenados a 11 anos, 10 meses e seis dias de reclusão e 183 dias-multa, estes à base de 1/10 do salário mínimo à época dos fatos, por solicitação de vantagem indevida (propina) para anular multas elevadas no Órgão de Defesa do Consumidor. A Sentença foi prolatada pelo juiz da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Rodrigo Marques Silva Lima, na última terça-feira (18). O magistrado estabeleceu o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Todavia, concedeu aos condenados o direito de apelarem em liberdade.
Com base no inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra André Herbert e Rodolpho Cavalcanti como incursos nas penas dos artigos 317, § 1º (corrupção passiva), c/c artigo 29 (concurso de pessoas) e artigo 70 (cinco vezes) todos do Código Penal, por terem, em março de 2013, solicitado, junto ao Banco Bonsucesso, propina com o fito de anular multas aplicadas em procedimentos administrativos julgados em detrimento da instituição bancária por infração ao Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a denúncia, a solicitação foi no valor de R$ 30 mil para anular, através de ato de ofício, cinco multas aplicadas pelo Procon. Conforme a peça acusatória, Rodolpho, a mando de André, entrou em contato com o Banco, mantendo diálogo com o funcionário de nome Fabrício Henrique de Andrade, deu-lhe ciência das multas, no valor de R$ 300 mil em desfavor do Banco, tendo, em seguida, solicitado 10% do montante para as anular, em sede de recurso.
O MP juntou aos autos conversas gravadas por meio telefônico e telemático. Além das ligações, segundo a denúncia, Rodolpho enviou correspondência através de e-mail pessoal para o e-mail de Fabrício, relacionando os dados das reclamações julgadas procedentes, que seriam por eles reformadas, em troca de propina.
Em abril de 2013, com o crivo judicial, através de medidas cautelares, a vítima concluiu a negociação com os réus e pagou o dinheiro solicitado. Rodolpho encaminhou por e-mail, no final daquele mês, cópia dos cinco pareceres administrativos da 1ª Turma Recursal do Procon estadual, os quais seriam utilizados para fundamentar a anulação das multas aplicadas. Em maio, André e Rodolpho foram presos preventivamente em um shopping da Capital, quando tentavam receber o restante do valor acordado, inclusive em posse dos pareceres originais assinados.
Os réus requereram a extinção do processo e alegaram inépcia da denúncia (isto é, alegaram que a denúncia não continha a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-los, a classificação do crime e, o rol das testemunhas), enfatizando que praticaram o crime de estelionato em sua forma tentada. Nas alegações finais, reafirmaram a improcedência da ação, pugnando pela declaração de nulidade da gravação. Já o MP pleiteou pela condenação.
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