O desembargador Marcos Cavalcanti, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu a liminar que desobrigava seis estabelecimentos de fixar cartazes de acordo com a lei 7.309/2003, que combate a homofobia. Ele acatou o agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A liminar havia sido concedida pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, que determinou que o Estado se abstenha de aplicar qualquer sanção aos autores da Ação de Obrigação de Fazer pela não aplicação das Leis nº 7.309/2003 e nº 10.895/2017, que defendem a cidadania e os direitos da população LGBT (lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais).
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