sábado, 6 de outubro de 2018

Juiz proíbe venda de combustível por vale no sertão

Postos de combustíveis estão proibidos de vender combustível por vale em Itaporanga, Serra Grande e São José de Caiana. / Foto: Reprodução
O Juiz da 33ª zona eleitoral da Paraíba lançou uma portaria  na manhã deste sábado proibindo a venda de combustível através de vales, autorizações e através do modo “fiado” nas cidades de Itaporanga, Serra Grande e São José de Caiana, no sertão do estado. A medida visa coibir o abuso do poder econômico, e o uso da máquina pública na véspera e no dia da eleição.
 
Na medida o Juiz Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto alega ter recebido denúncias de que candidatos e agremiações partidárias estariam distribuindo ordem de abastecimento aos potenciais eleitores das três cidades para conseguir votos.
 
Os postos só estão autorizados  a realizar a venda através de cartão de crédito, débito, dinheiro e cheque. A medida tem duração até o fim do domingo (08). Os postos que descumprirem a medida poderão  ser multados e ter as atividades suspensas.  O dono do local ainda pode responder por crime de desobediência previsto no art. 347 e crime de promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, ambos da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). 

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