Juiz proíbe venda de combustível por vale no sertão
O Juiz da 33ª zona eleitoral da Paraíba lançou uma portaria na manhã deste sábado proibindo a venda de combustível através de vales, autorizações e através do modo “fiado” nas cidades de Itaporanga, Serra Grande e São José de Caiana, no sertão do estado. A medida visa coibir o abuso do poder econômico, e o uso da máquina pública na véspera e no dia da eleição.
Na medida o Juiz Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto alega ter recebido denúncias de que candidatos e agremiações partidárias estariam distribuindo ordem de abastecimento aos potenciais eleitores das três cidades para conseguir votos.
Os postos só estão autorizados a realizar a venda através de cartão de crédito, débito, dinheiro e cheque. A medida tem duração até o fim do domingo (08). Os postos que descumprirem a medida poderão ser multados e ter as atividades suspensas. O dono do local ainda pode responder por crime de desobediência previsto no art. 347 e crime de promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, ambos da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).
Nenhum comentário:
Postar um comentário