Eleições 2018: empresas não podem direcionar votos de trabalhadores, alerta MPT
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota alertando empresas, trabalhadores e a sociedade que empregadores não podem coagir ou adotar qualquer medida para direcionar os votos de seus funcionários.
A manifestação foi divulgada após casos de empresas cujos donos adotaram medidas para constranger seus funcionários a votar no candidato Jair Bolsonaro (PSL), como os casos da rede de varejo Havan, com sede em Santa Catarina, e da rede de supermercados Condor, sediada no Paraná, que circularam nas redes sociais.
No documento, o MPT destaca que “a liberdade de consciência, convicção política ou filosófica, a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais assegurados a homens e mulheres no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que devem ser respeitados no âmbito das relações de trabalho”.
Sendo este um direito continua a nota, “está vedado ao empregador a prática de qualquer ato que obrigue o empregado a manifestar-se sobre suas crenças ou convicções políticas ou filosóficas, e, mais ainda, que venha a obrigá-lo a seguir uma determinada crença ou convicção política ou filosófica, orientada pela organização empresarial”, prática classificada como uma coação “inadmissível”.
No comunicado, o MPT também anuncia que irá investigar denúncias de práticas de violação ao direito fundamental à livre orientação política. E coloca à instituição à disposição para receber denúncias. O trabalhador que passar por alguma situação como esta pode enviar o questionamento ao MPT por meio do site do Ministério.
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